FRANCISCO DE MORAIS SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTOCompetência:
SEÇÃO XIX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 23º A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I. A coordenação do planejamento estratégico municipal; II. A elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA; III. A gestão de projetos estruturantes e captação de recursos; e IV. O desempenho de outras competências afins. Parágrafo único. Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Planejamento contará com os seguintes cargos comissionados: a. Secretário(a) Municipal de Planejamento; b. Secretário(a) Adjunto de Planejamento; e c. Diretor(a) de Planejamento Estratégico.



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