
PAULO DE TARSO DE SOUSA BORGES
SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFINCompetência:
Art.19 °- Compete á Secretaria Municipal de Finanças: I-Executar e determinar a execução da politica financeira fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais; II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes; III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancarias e rendimentos; IV- Controlar a despesa e as receitas municipais ; V- Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentaria; VI- Assessorar ao Prefeito no controle da execução dos convênios; VII- Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações; VII- Determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações ; VIII- Preparar o expediente de suas Secretária para serem assinados pelo prefeito; IX- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas á sua secretaria; Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Finanças, compreendem em sua estrutura os seguintes cargos: a) Secretário (a) Municipal de Finanças;