VONIS FERREIRA DA SILVA AGUIAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Competência:

Art. 20º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão do Município que tem por competências: I - formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; II - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; III - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;

IV - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; V - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente; VI - propor projeto de proteção ambiental; VII - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente for competência do Município; Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreendem em sua estrutura os seguintes cargos: a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente; b) Secretário (a) adjunto de Meio Ambiente;  

Informações de Contato:

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