
VONIS FERREIRA DA SILVA AGUIAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTECompetência:
Art. 20º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o Órgão do Município que tem por competências: I - formular e executar as políticas públicas relativas ao meio ambiente no Município; II - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas; III - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;
IV - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades
referentes ao licenciamento ambiental no Município;
V - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;
VI - propor projeto de proteção ambiental;
VII - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou
autorizar ambientalmente for competência do Município;
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreendem em sua estrutura os
seguintes cargos:
a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente;
b) Secretário (a) adjunto de Meio Ambiente;