
JOSÉ DE RIBAMAR MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESCompetência:
Art. 17º - A Secretaria Municipal de Transporte e infraestrutura tem por competência:
I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo
de planejamento físico e territorial do Município;
II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos
que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a
desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento,
loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de
órgãos públicos estaduais e federais;
V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos,
conforme as normas municipais em vigor;
VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras
públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e
vias urbanas;
VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a
cargo da Secretaria;
IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de
vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins
públicos;
XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes
administrativos do Município;
XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública;
XIII – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos
coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
XIV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o
abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota
municipal;
XV – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de
reparos para os demais órgãos da Prefeitura;
XVI – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar
a execução de arruamentos aprovados;
XVII – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar
edificações;
XVIII – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios
públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
XIX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros
públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
XX – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter
a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos;
XXI – o desempenho de outras competência afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Transportes e Infraestrutura, compreendem em sua
estrutura os seguintes cargos comissionados:
a) Secretário (a) Municipal de Obras e Infraestrutura;
b) Secretário (a) Adjunto de Obras e infraestrutura;
c) Diretor de departamento de iluminação pública ;
d) Diretor de departamento de limpeza ;
e) Diretor de departamento de obras;
f) Fiscal de obras;