
NEDISON SANTOS PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURACompetência:
Art. 16º - A Secretaria Municipal de Agricultura, é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de
recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com
especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial
apropriada;
III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no
âmbito do Município;
IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e
comercial do Município;
V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial
de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária;
VII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas
relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do
abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
IX– propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e
qualificação para o setor;
X – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito,
públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de
competência;
XII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de agricultura, compreendem em sua estrutura os
seguintes cargos:
a) Secretário (a) Municipal de Agricultura;
b) Secretário (a) ajunto de Agricultura;