
ENEIDA ROCHA DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCompetência:
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a proposição, a organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado; II – a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico-pedagógica. III – a fixação de normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor; 12 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAISO – MA CNPJ: 01.597.629/0001-23 GESTÃO 2017 A 2020 Rua Marcos Silva – CEP: 65973-000 - Centro – São João do Paraíso/MA IV – a administração da assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes; V – o desenvolvimento de programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino; VI – efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros; VII – exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais; VIII – baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; IX – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; X – ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades; XI – integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar; XII – estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental; XIII – estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada; XIV– administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; XV – zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XVI– aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade; XVII – submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados; XVIII – implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado 13 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAISO – MA CNPJ: 01.597.629/0001-23 GESTÃO 2017 A 2020 Rua Marcos Silva – CEP: 65973-000 - Centro – São João do Paraíso/MA histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; XIX – articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais; XX – organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes; XXI– definir as diretrizes para formulação das políticas públicas de ensino municipal; definir metas de trabalho; propor estudos e levantamentos relativos ao sistema de ensino; XXII – planejar e coordenar programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias; XXIII – programar eventos desportivos de caráter popular; XXIV – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas e de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte nas comunidades; XXV – desempenhar outras competências afins; Parágrafo único – Para cumprir as finalidades que lhe competem, a Secretaria Municipal de Educação do Município Contará com os seguintes cargos comissionados: a) Secretário (a) Municipal de Educação; b) Secretário (a) adjunto (a) de Educação ; c) Coordenador (a) Pedagógico geral; d) Coordenador (a) Pedagógico Educação Infantil; e) Coordenador (a) Pedagógico Zona Rural f) Coordenador (a) Pedagógico EJA ( Educação Jovens e Adultos ) g) Coordenador de ensino fundamental; h) Coordenador de programas; i) Chefe de departamento de estatística; j) Chefe de Protocolo; 14 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO PARAISO – MA CNPJ: 01.597.629/0001-23 GESTÃO 2017 A 2020 Rua Marcos Silva – CEP: 65973-000 - Centro – São João do Paraíso/MA k) Chefe de setor de Almoxarifado; l) Secretária escolar; m) Diretor (a) de Unidade Escolar; n) Diretor adjunto de unidade escolar; o) Diretor de departamento de inclusão social da pessoa com deficiência; p) Assessor (a) Administrativo; q) Coordenador da escola de música; r) Diretor (a) Municipal do Departamento de Merenda Escolar;